jan 7, 2022 rogeriocastro Conteúdo Jurídico Preços abusivos | Rogerio Castro Você percebeu preços abusivos nas suas últimas compras? Fique atento! Os produtos de primeira necessidade não sofrer aumento abusivo nos preços. Conforme o artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as empresas que exigirem do consumidor uma vantagem excessiva, cometem prática abusiva. O consumidor deve exigir nota fiscal do produto, com a discriminação do valor pago. Se confirmado o abuso, os estabelecimentos podem ser autuados e multados.Nós podemos te atender e tirar todas as suas dúvidas diretamente pelo nosso Whatsapp. Mande uma mensagem! https://wa.me/555599648907