Entenda os tipos de regime de bens | Rogerio Castro

Entenda os tipos de regime de bens | Rogerio Castro

⁣Para casar, é preciso escolher um regime de bens. Se não escolher, a lei vai escolher por você, sendo este o Regime da Comunhão Parcial de bens.⁣ 👰🤵

Qual as diferenças gerais de cada regime? ⁣Leia a seguir:

Comunhão Universal de Bens: Bens particulares dos cônjuges antes do casamento e bens adquiridos por ambos após os casamento são todos dos dois, sendo todos em comum.

Comunhão Parcial de Bens: Os bens em comum são somente adquiridos após o casamento, e os antes do casamento preservam-se como particulares.

Separação Convencional/Total de bens: Casal opta pela não comunicação dos seus bens, nem adquiridos antes e nem os que serão adquiridos após.

Separação Obrigatória de Bens: Não há comunicação entre os bens, mas por imposição da lei, o casal não pode optar por outro regime.

Participação final dos Aquestos: Há bens particulares antes e após o casamento, mas também há uma parte em comum.

↪️ Tem dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato.