Garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto- seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico- o direito de obter, por determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
Propriedade Industrial: categoria que inclui patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica e proteção de cultivares.
Direitos Autorais: categoria que abrange os direitos de trabalhos literários e artísticos, símbolos, imagens, esculturas, programas de computador, internet, entre outros.
É dever do advogado especialista em Propriedade Intelectual informar, consultar, assessorar e realizar todos os procedimentos cabíveis que envolvem o interessado.
De segunda á Sexta das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 18:00.
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