Conteúdo Jurídico

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  • rogeriocastro
    Uma dúvida comum é como fica um imóvel financiado no processo de divórcio. Saiba mais sobre: 👉🏻 De acordo com o Código Civil, quando o casamento faz parte do regime de partilha de bens, se o bem tiver sido adquirido durante o casamento, ao ocorrer o divórcio, ambos os cônjuges partilham bens e dívidas na proporção de 50%. 👉🏻 A decisão de ambos os cônjuges no momento do divórcio geralmente não altera a relação jurídica
  • rogeriocastro
    Você tem dúvidas sobre as regras e os direitos de tirar férias? Saiba mais. 👉🏻 O empregado terá que trabalhar 12 meses para adquirir o direito as férias. Após esse período, o empregador tem mais 12 meses para concedê-las. 👉🏻 As férias não podem iniciar no caso de ser 2 dias antes de feriados ou final de semana; 👉🏻 Caso o empregador não conceder as férias no prazo de 12 meses para concedê-las, a empresa
  • rogeriocastro
    O seguro-desemprego é um benefício que o trabalhador recebe em virtude de demissão sem justa causa. A legislação garante seguro-desemprego para os trabalhadores em certas circunstâncias, tais como: ➡️ Demissão sem justa causa; ➡️ Profissionais que não possuem renda suficiente para se sustentar e às suas famílias; ➡️ Trabalhadores domésticos; ➡️ Trabalhadores resgatados de uma situação análoga à de escravos; Fique atento! Os funcionários podem se inscrever para esse benefício em até 120 dias após
  • rogeriocastro
    Muitos se perguntam sobre isso, e a resposta é SIM! A legislação permite ter dois trabalhos registrados na sua carteira de trabalho. Se as jornadas de trabalho e interesse não possuem conflito e o contrato de trabalho não proíbe que tenha dois empregos simultâneos, não há proibição.
  • rogeriocastro
    Entenda um pouco sobre o regime parcial de trabalho: De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art.58-A da CLT) o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser válido nas seguintes hipóteses: a) Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sema possibilidade de horas suplementares semanais, ou b) Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas

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