Categoria: Conteúdo Jurídico

Pensão alimentícia | Rogerio Castro

A resposta é NÃO! Pagar pensão alimentícia não é uma escolha e sim uma obrigação exigida por lei, apesar de muitos se questionarem se devem continuar pagando mesmo desempregados, é óbvio que sim, afinal o filho precisa da ajuda financeira.

Se for comprovado que a renda dos pais diminuiu, o valor pode ser deduzido proporcionalmente com base nas mudanças nas possibilidades econômicas. Nesse caso, se você já possui uma pensão previamente condenada por um juiz, é necessário entrar com uma ação para alterar a pensão alimentícia.

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3 mitos sobre pensão alimentícia | Rogerio Castro

1. Quem paga a pensão é sempre o pai? Isso depende de quem fica com a guarda do filho, se o pai detém a mesma, será a mãe quem vai pagar pensão

2. Se não ocorrer o pagamento da pensão, as visitas são suspensas? Não, a suspensão das visitas só ocorre depois de decisão judicial, não interferindo nas visitas logo que a falta de pagamento ocorra.

3. A pensão é sempre paga com dinheiro? Nem sempre, os pais podem entrar em um acordo do pai pagar um valor determinado para alguma necessidade, como a escola.

Arrasta para o lado e entenda alguns mitos sobre a pensão alimentícia. Entre em contato e saiba mais! 😉

Quais são as situações que possibilitam a perda de guarda de um filho? | Rogerio Castro

Quais são as situações que possibilitam a perda de guarda de um filho?

Algumas situações em que a perda de guarda pode acontecer:

👉🏻 Alienação parental;

👉🏻 Violência doméstica infantil e maus tratos;

👉🏻 Violência sexual mesmo praticada por outra pessoa, pelo dever de zelar;

👉🏻 Afastamento voluntário.

A tutela visa proteger integralmente os direitos e obrigações dos menores, pelo que cabe aos tutores a responsabilidade de cuidar, proteger, criar, educar e acompanhar os menores.

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A alienação parental | Rogerio Castro

A alienação parental é um dos temas mais delicados do Direito de Família. Mas o que configura esse crime?

Basicamente, dificultar a convivência regulamentada entre um menor e um dos pais. Afinal, se as partes formulam uma concessão em dividir a guarda – e ambas estão de acordo em participar da vida da criança e cumprir com as obrigações -, o que foi regulamentado deve ser respeitado.

Caso contrário, a relação não pacífica pode traumatizar a criança e aos envolvidos. Por isso é necessário um acordo que mantenha uma relação estável e saudável para o bem estar de todos. 😉

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