Categoria: Conteúdo Jurídico

Quais são as faltas que a empresa não pode descontar do empregado | Rogerio Castro

Existem cenários em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem que a empresa desconte do seu salário. Vamos conhecer quais são esses cenários? 

➡️ Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
➡️ 1 dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

➡️ Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;

➡️ Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor;

➡️ Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

➡️ Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

➡️ 1 dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

➡️ 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

➡️ Período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

➡️ Dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

➡️ Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

➡️ Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

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Sou Dona de Casa, tenho direito a aposentadoria? | Rogerio Castro

São várias as formas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): e no caso da dona de casa, para garantir o direito à aposentadoria, as contribuições devem ser feitas na modalidade facultativa, de forma regular, até cumprir a carência necessária.

Caso contribua com o INSS, a dona de casa terá benefícios como outro qualquer trabalhador, como pensão por morte para o cônjuge, benefícios por incapacidade, benefício por idade e tempo de contribuição.

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Direito Trabalhista você sabe o que é justa causa e as suas hipóteses? | Rogerio Castro

 

A Justa Causa é uma caracterização imposta pela CLT, que acarreta rescisão do contrato de trabalho do colaborador sem ele ter direito a alguns benefícios trabalhistas. Os benefícios que ele perde são:

➡️ Férias proporcionais;
➡️ Aviso prévio;
➡️ 13º salário;
➡️ FGTS;
➡️ Indenização de 40% do saldo do FGTS;
➡️ Seguro desemprego.

Mas o que acarreta a Justa Causa (art. 482 da CLT)?

🔵 Ato de improbidade (ato desonesto do empregado promovendo vantagem para si e/ou para terceiro);⁣
🔵 Incontinência de conduta ou mau procedimento;⁣
🔵 Negociação habitual no ambiente de trabalho;⁣
🔵 Condenação criminal do empregado;⁣
🔵 Desídia no desempenho das respectivas funções;⁣
🔵 Embriaguez habitual ou em serviço;⁣
🔵 Violação de segredo da empresa;⁣
🔵 Ato de indisciplina ou insubordinação;⁣
🔵 Abandono de emprego;⁣
🔵 Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;⁣
🔵 Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;⁣
🔵 Prática constante de jogos de azar;⁣
🔵 Atos atentatórios à segurança nacional;⁣
🔵 Perda da habilitação profissional.⁣

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Não tenho dinheiro para me Casar, o que eu faço? | Rogerio Castro

 

Há casais que por inúmeras razões não possuem condições financeiras para arcar com os custos cartorários de um casamento, mas que têm o desejo de oficializar a sua união. 

Para estas pessoas, a lei previu uma proteção especial exposta no Parágrafo Único do artigo 1.512 do Código Civil que lhes assegura a gratuidade destas custas.

Para usufruir deste benefício, basta que o casal informe sua situação em cartório e apresente uma Declaração de Pobreza que chamamos de “Declaração de Hipossuficiência”.

Não se faz necessária qualquer outra demonstração. Contudo, tenha cuidado, pois caso seja demonstrado que as afirmações apresentadas na declaração são falsas, o casal responderá pelo ato e sofrerá todas as penalidades previstas em lei. 

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Iniciativa Administrativa de Solução de Problemas no Código de Defesa do Consumidor | Rogerio Castro

É importante que você saiba que, enquanto consumidor, têm diversos direitos tanto nas lojas físicas, quanto nas lojas online. Por isso hoje, o Dr Rogerio Castro traz um vídeo especial sobre a Iniciativa Administrativa de Solução de Problemas no Código de Defesa do Consumidor. Antes de iniciar suas compras de Natal, aperta o Play! ▶️▶️ #RogerioCastro#EscritorioDeAdvocacia#Advogados#CaçapavaDoSul#Advogado