dez 15, 2021 rogeriocastro Conteúdo Jurídico Anulação de testamento | Rogerio Castro Hoje é dia de saber um pouco mais sobre a Anulação de Testamento com o nosso advogado Rogerio Castro. É só dar o play! ▶️
dez 15, 2021 rogeriocastro Conteúdo Jurídico Separação de corpos | Rogerio Castro Rompimento do dever de coabitação e fidelidade: dá o play para saber mais sobre a Separação de Corpos! ▶️ #RogerioCastro #Advocacia #Direito #Advogado #Lei #Assessoria #Juridicob #RogerioCastro #Advocacia #Direito #Advogado #Lei #Assessoria #Juridico #ProteçãoAosDadosPessoais
dez 15, 2021 rogeriocastro Conteúdo Jurídico Preciso de concordância do meu marido para divorciar | Rogerio Castro Não! O divórcio é um direito protestativo: ou seja, não pode ser contestado pela outra parte. 😉#RogerioCastro #Advocacia #Direito #Advogado #Lei #Assessoria #Juridico #CaçapavaDoSul
dez 15, 2021 rogeriocastro Conteúdo Jurídico 3 situações em que o empregado perde o direito das férias | Rogerio Castro Você já parou pra pensar em quais situações o empregado pode perder o direito das férias? Olha só:1️⃣ AFASTAMENTO TEMPORÁRIO:A perda do direito das férias pode ocorrer quando o colaborador estiver afastado de suas atividades em decorrência do auxílio doença ou acidente de trabalho, por mais de 6 meses.2️⃣ AFASTAMENTO SEM PERCEPÇÃO DO SALÁRIO:Se o colaborador deixar de trabalhar ou permanece afastado por mais de 30 dias corridos como por exemplo, em caso de licença remunerada ou em virtude de paralização parcial ou total dos serviços da empresa, também perderá o direito das férias.3️⃣ DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:Em caso de demissão por justa causa o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas se houver.
dez 15, 2021 rogeriocastro Conteúdo Jurídico Casamento: Qual regime de bens escolher | Rogerio Castro Segundo o Código Civil há quatro regimes de bens: regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final de aquestos e a separação total de bens.🔵 No regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, já os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento constituirão patrimônio particular de cada um.🔵 Por outro lado, na COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS todos os bens e dívidas adquiridos antes ou durante o casamento pelos cônjuges integram um patrimônio comum.🔵 Enquanto o regime de PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS constitui regime misto: durante o casamento os cônjuges vivem no regime da separação de bens, cada cônjuge possui patrimônio próprio e autonomia para gerir, entretanto, quando ocorre a dissolução do matrimônio, os bens são apurados com regras relativas do regime da comunhão parcial de bens, isto é, ocorre a divisão dos bens adquiridos na constância do casamento.🔵 Por fim, na SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS não há comunicação entre os patrimônios dos cônjuges, conservando cada qual a plena propriedade dos seus bens.