Sou Dona de Casa, tenho direito a aposentadoria? | Rogerio Castro

Sou Dona de Casa, tenho direito a aposentadoria? | Rogerio Castro

São várias as formas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): e no caso da dona de casa, para garantir o direito à aposentadoria, as contribuições devem ser feitas na modalidade facultativa, de forma regular, até cumprir a carência necessária.

Caso contribua com o INSS, a dona de casa terá benefícios como outro qualquer trabalhador, como pensão por morte para o cônjuge, benefícios por incapacidade, benefício por idade e tempo de contribuição.

Ficou com alguma dúvida? Comente! 
 

#RogerioCastro #EscritorioDeAdvocacia #Advogados #CaçapavaDoSul #Advogado