jan 5, 2022 rogeriocastro Conteúdo Jurídico Regime parcial do trabalho | Rogerio Castro Entenda um pouco sobre o regime parcial de trabalho:De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art.58-A da CLT) o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser válido nas seguintes hipóteses:a) Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sema possibilidade de horas suplementares semanais, oub) Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.Aos empregados contratados a tempo parcial são aplicáveis as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, naquilo que não conflitem com as disposições das regras específicas.Assim, os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários estendidos aos empregados, tais como: aviso prévio, descanso semanal remunerado (DSR), recebimento de adicionais(noturno, periculosidade e Insalubridade), auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.