mar 10, 2022 rogeriocastro Conteúdo Jurídico Sou Dona de Casa, tenho direito a aposentadoria? | Rogerio Castro São várias as formas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): e no caso da dona de casa, para garantir o direito à aposentadoria, as contribuições devem ser feitas na modalidade facultativa, de forma regular, até cumprir a carência necessária. Caso contribua com o INSS, a dona de casa terá benefícios como outro qualquer trabalhador, como pensão por morte para o cônjuge, benefícios por incapacidade, benefício por idade e tempo de contribuição. Ficou com alguma dúvida? Comente! #RogerioCastro #EscritorioDeAdvocacia #Advogados #CaçapavaDoSul #Advogado