jan 7, 2022 rogeriocastro Conteúdo Jurídico Entenda os tipos de regime de bens | Rogerio Castro Para casar, é preciso escolher um regime de bens. Se não escolher, a lei vai escolher por você, sendo este o Regime da Comunhão Parcial de bens. 👰🤵Qual as diferenças gerais de cada regime? Leia a seguir:Comunhão Universal de Bens: Bens particulares dos cônjuges antes do casamento e bens adquiridos por ambos após os casamento são todos dos dois, sendo todos em comum.Comunhão Parcial de Bens: Os bens em comum são somente adquiridos após o casamento, e os antes do casamento preservam-se como particulares.Separação Convencional/Total de bens: Casal opta pela não comunicação dos seus bens, nem adquiridos antes e nem os que serão adquiridos após.Separação Obrigatória de Bens: Não há comunicação entre os bens, mas por imposição da lei, o casal não pode optar por outro regime.Participação final dos Aquestos: Há bens particulares antes e após o casamento, mas também há uma parte em comum.↪️ Tem dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato.