Mês: janeiro 2022

Preços abusivos | Rogerio Castro

Você percebeu preços abusivos nas suas últimas compras? Fique atento! 👁️

Os produtos de primeira necessidade não sofrer aumento abusivo nos preços. Conforme o artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as empresas que exigirem do consumidor uma vantagem excessiva, cometem prática abusiva.

➡️ O consumidor deve exigir nota fiscal do produto, com a discriminação do valor pago. Se confirmado o abuso, os estabelecimentos podem ser autuados e multados.

Nós podemos te atender e tirar todas as suas dúvidas diretamente pelo nosso Whatsapp. Mande uma mensagem! 📲  https://wa.me/555599648907

Perseguição online é crime | Rogerio Castro

A perseguição – também chamada de Stalking – é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais, que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. 🧐

A pena prevista pelo PL é de seis meses a dois anos de reclusão, e poderá ser aumentada em até 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher – por razões da condição de sexo feminino – ou se houver o emprego de armas.

Se houver outro tipo de violência, a pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento.

👉🏼 Qual a sua opinião sobre esse novo crime? Comente!

Responsabilidade civil | Rogerio Castro

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Para o direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.

A título de exemplo, uma pessoa responde civilmente quando bate seu veículo em outro, observando sempre as excludentes legais.

Para saber mais, entre em contato! 😉

Entenda os tipos de regime de bens | Rogerio Castro

⁣Para casar, é preciso escolher um regime de bens. Se não escolher, a lei vai escolher por você, sendo este o Regime da Comunhão Parcial de bens.⁣ 👰🤵

Qual as diferenças gerais de cada regime? ⁣Leia a seguir:

Comunhão Universal de Bens: Bens particulares dos cônjuges antes do casamento e bens adquiridos por ambos após os casamento são todos dos dois, sendo todos em comum.

Comunhão Parcial de Bens: Os bens em comum são somente adquiridos após o casamento, e os antes do casamento preservam-se como particulares.

Separação Convencional/Total de bens: Casal opta pela não comunicação dos seus bens, nem adquiridos antes e nem os que serão adquiridos após.

Separação Obrigatória de Bens: Não há comunicação entre os bens, mas por imposição da lei, o casal não pode optar por outro regime.

Participação final dos Aquestos: Há bens particulares antes e após o casamento, mas também há uma parte em comum.

↪️ Tem dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato.