dez 15, 2021 rogeriocastro Conteúdo Jurídico Falta de estoque não desobriga vendedor de entregar o produto | Rogerio Castro E da mesma forma, não se pode obrigar o consumidor a escolher outro produto, pois a legislação consumerista garante também a possibilidade de rescisão do contrato de compra. 🤷🏼♀️Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um consumidor que comprou um produto online, mas não recebeu por falta de estoque.Contrariado, ajuizou ação com o objetivo de obrigar a fornecedora a entregá-lo. A decisão foi unânime. Em primeira instância, a Justiça ordenou que ele readequasse a escolha de produto por outro da mesma espécie, para viabilizar a entrega.O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento à apelação para entender que o consumidor poderia também rescindir o contrato de compra e receber o dinheiro de volta. Para a 3ª Turma, o caso não foi bem resolvido porque o simples fato de o fornecedor não ter o produto em estoque para entrega não é suficiente para eximi-lo de cumprir a obrigação.➡️ Qual a sua opinião sobre o caso?Fonte: bit.ly/2OpG0d0